Governo notifica 1,7 mil famílias do RN para devolver auxílio emergencial indevido


 

A restituição é solicitada em casos de inconsistências, como vínculo de emprego formal ativo, recebimento de benefício previdenciário, renda familiar acima do limite legal ou duplicidade de pagamentos.

Estão isentos da cobrança beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil ou famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal total de até três salários mínimos.

As notificações são enviadas via SMS, e-mail e aplicativo Gov.br (Notifica), e podem ser consultadas pelo sistema Vejae, lançado em 6 de março de 2025, que permite também apresentar defesa, interpor recurso e efetuar o pagamento da devolução, à vista ou parcelada.

O pagamento é realizado exclusivamente pelo sistema Vejae, por meio de PIX, cartão de crédito ou boleto (GRU Simples, pagável apenas no Banco do Brasil). Não há cobrança de juros ou multa. O prazo é de até 60 dias a partir da notificação para pagamento ou início do parcelamento, que pode ser feito em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50. Para apresentação de defesa, o prazo é de 30 dias; caso a defesa seja indeferida, o prazo passa a ser 45 dias.

O não pagamento pode gerar inscrição na Dívida Ativa da União, inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e negativação em órgãos de proteção ao crédito.

O MDS alerta que não envia links nem boletos por mensagem e recomenda que a consulta seja feita apenas pelos canais oficiais.

Entre os principais motivos de irregularidade identificados estão: emprego formal ativo; recebimento de benefício previdenciário ou assistencial; seguro-desemprego; benefício emergencial (BEm); rendimentos acima do limite legal; duplicidade de pagamento; recebimento por mais de duas pessoas da mesma família; ou renda familiar superior a três salários mínimos.

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