Justiça anula relatório que embasou investigação da ‘farra do INSS’


 

O juiz federal Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, anulou o Relatório de Inteligência Financeira (RIF) que embasava parte da investigação sobre a chamada “farra do INSS”.

A decisão, que atende a um pedido liminar da Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (Ambec), considerou que não houve autorização judicial prévia para o compartilhamento do documento com a Polícia Federal (PF), o que o torna prova ilícita.

Segundo Palazzolo, “a busca indiscriminada por evidências poderá levantar questões éticas e legais sobre privacidade e abuso do sistema legal, seguido de vícios à investigação por violação de direitos e garantias fundamentais”. O magistrado apontou que a solicitação do RIF foi feita diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), sem o crivo do Judiciário.

Apesar da anulação do relatório, o juiz afirmou que isso não impede o andamento das investigações sobre as fraudes em aposentadorias e pensões. Segundo ele, há outros tipos de provas que permanecem “plenamente admissíveis”.

As movimentações financeiras de suspeitos, como Antônio Carlos Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, foram analisadas durante a apuração. O RIF também citava a Ambec, entidade mencionada no relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) que tratava das fraudes.

Os advogados Daniel Bialski e Bruno Borragine, que representam a Ambec, comentaram a decisão. “Respeitou-se a forma e a garantia do devido processo legal, e essa nulidade refletirá em outras medidas policiais que foram tomadas após a obtenção ilegal do RIF.”

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