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Mostrando postagens de setembro 12, 2023

Governo antecipará R$ 10 bi para compensar perda de ICMS

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  O  ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, informou nesta terça-feira (12) que o governo federal irá antecipar R$ 10 bilhões a estados e municípios para compensar a perda com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços ( ICMS ). O valor estava previsto para ser repassado em 2024, mas será pago ainda este ano. De acordo com o ministro, o  presidente  Luiz Inácio Lula da Silva autorizou incluir a antecipação no Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/23, que trata das perdas de ICMS e está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Isso significa uma compensação de R$ 2,5 bilhões a mais para os municípios brasileiros. [O presidente Lula] nos autorizou a incluir isso hoje no PLP, que já teve aprovada a urgência na semana passada, e o relatório vai ser apresentado pelo deputado Zeca Dirceu [PT-PR e relator do projeto]”, afirmou Padilha. Outra medida acertada com o presidente Lula é a inclusão no projeto de uma compensação aos municípios pela qued...

Justiça proíbe leitura da Bíblia nas sessões da Câmara de Campina Grande

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  O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou inconstitucional ato normativo da Câmara Municipal de Campina Grande que instituiu a leitura de texto bíblico no início dos trabalhos das sessões. A decisão foi no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0829146-93.2022.8.15.0000, proposta pelo Ministério Público estadual. O texto impugnado é a Resolução nº 054/2014, que assim dispõe: Todas as Sessões serão iniciadas: “Em nome de Deus declaro aberta a presente Sessão”, e, obrigatoriamente o Presidente deverá ler, ou indicar um Vereador entre os presentes, um versículo da Bíblia a sua escolha. De acordo com o Ministério Público, não compete ao Poder Público criar preferência por determinada religião – como a leitura de um texto bíblico nas Sessões da Câmara de Vereadores – voltado exclusivamente aos seguidores dos princípios cristãos. O MP alegou, ainda, que a preferência por determinada religião no âmbito público viola o artigo 19, inciso I e 37, caput, da Constituiçã...