Ministra Cármen Lúcia nega recurso da Riachuelo contra folga quinzenal de funcionárias aos domingos
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a condenação das Lojas Riachuelo S.A. a pagar em dobro às empregadas as horas trabalhadas em domingos que deveriam ser reservados ao descanso. A ministra observou que a escala diferenciada de repouso semanal, prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), é norma protetiva dos direitos fundamentais sociais das mulheres. O dispositivo da CLT, que integra o capítulo relativo à proteção do trabalho da mulher, prevê que, havendo trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical. O caso foi levado à Justiça pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região (SECSJ), em Santa Catarina. Na primeira instância, a rede de varejo foi condenada ao pagamento em dobro das horas de serviço prestado no segundo domingo consecutivo. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a sentença condenatória. No STF, a Riachue...