Consultas para nova fase do auxílio emergencial serão abertas dia 1°


Os potiguares que receberam o auxílio emergencial em 2020 estão aguardando para saber se terão acesso às novas parcelas do benefício este ano. A consulta para saber se beneficiários vão ou não receber o auxílio será feita por meio do Portal de Consultas da Dataprev a partir da próxima quinta-feira 1º. Em 2020, segundo dados do Portal da Transparência da Controladoria Geral da União (CGU), o Rio Grande do Norte teve 1,28 milhão de beneficiários do programa. Ao todo, o auxílio emergencial despejou mais de R$ 5,5 bilhões na economia potiguar. 

O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que regulamenta o pagamento do Auxílio Emergencial 2021 no último dia 18 por meio de Medida Provisória. O apoio financeiro será pago a trabalhadores informais de baixa renda e aqueles inscritos em programas sociais como o Bolsa Família, caso o novo benefício seja mais vantajoso. A previsão é que os pagamentos comecem a partir do dia 4 ou 5 de abril, segundo informou o próprio presidente em sua live semanal nas redes sociais.

 A nova rodada do Auxílio Emergencial pagará quatro parcelas com valor médio de R$ 250 cada uma. Esse valor pode chegar a R$ 375, no caso de famílias que tenham apenas a mãe como provedora, ou R$ 150, no caso de família unipessoal (formada por uma única pessoa). Ao longo do ano passado, o auxílio chegou a atingir 68 milhões de pessoas, mas agora o novo programa deve atender, nas projeções do governo, cerca de 45,6 milhões de famílias. Essa redução se dá, segundo o governo, após o cruzamento de dados que concentrou as transferências no público considerado mais vulnerável. 

Critérios para receber o pagamento do auxílio 

Pelo decreto, as parcelas do auxílio serão pagas independentemente de novo requerimento, desde que o beneficiário atenda aos requisitos estabelecidos na Medida Provisória. O governo vai usar a mesma base de dados de quem se cadastrou para o programa no ano passado, pelo aplicativo ou pelo site da Caixa Econômica Federal, além daquelas pessoas inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e no Bolsa Família. Uma das novidades é o recebimento do benefício ficará limitado a um beneficiário por família. Os trabalhadores formais (com carteira assinada e servidores públicos) continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial. O pagamento será feito somente para famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa assistencial e o auxílio emergencial 2021. 

As pessoas que não movimentaram os valores do Auxílio Emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício, assim como quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021. Quem ainda não terá direito a receber o novo auxílio são pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes, quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão, quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte. 

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

 O auxílio emergencial 2021 será pago apenas para cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda a todos os seguintes requisitos: Ser  família famílias com renda per por pessoa seja de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3,3 mil); Que não esteja recebendo benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250; Microempreendedores individuais (MEI); Contribuinte individual da Previdência Social; Trabalhador informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo. 

Quem não tem direto ao auxílio emergencial? 

Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares que não perderam seus rendimentos; Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil. Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão, quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte; Pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício, assim como quem estiver com o benefício de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021. 

Como se cadastrar para receber o auxílio emergencial? 

Quem já está inserido no Cadastro Único e se encaixa nas regras para ser beneficiado, receberá o auxílio de forma automática, sem precisar fazer cadastro pelo aplicativo ou site da Caixa. Os beneficiários do Bolsa Família que tenham direito ao auxílio também não precisam se cadastrar, pois serão automaticamente avaliados por meio das informações do Cadastro Único. 

Como sacar o auxílio emergencial? 

Beneficiários do Bolsa Família recebem o pagamento por meio do cartão do programa ou por crédito em conta da Caixa. Quem estiver inscrito no Cadastro Único, mas não recebe o Bolsa Família, poderá receber o pagamento das seguintes formas: Crédito em conta da Caixa; Crédito em conta do Banco do Brasil; Ou será aberta automaticamente uma conta digital na Caixa para receber o valor. Se o beneficiário se cadastrou pelo site ou aplicativo da Caixa, o crédito será feito na conta indicada no momento da solicitação do auxílio, ou será aberta automaticamente uma conta digital no banco para crédito.

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