NOVO DECRETO: Fátima confirma que só setores essenciais poderão funcionar a partir de sábado; escolas privadas vão parar


Governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, afirmou na noite desta quarta-feira, (17), que o Governo Estadual vai publicar um novo decreto no próximo sábado, 20, com medidas mais restritivas. Entre as novas medidas, a chefe do Executivo do RN afirmou que apenas os setores considerados essenciais vão continuar em funcionamento e as atividades nas escolas particulares serão suspensas.  

O decreto vai valer por 15 dias, do dia 20 de março até 3 de abril. A informação foi antecipada pela chefe do Executivo Local na noite desta quarta-feira em uma entrevista ao vivo no Programa RN2, da Inter TV Cabugi. Entre as novidades do decreto, está a extinção do toque de recolher. Ainda de acordo com Fátima Bezerra, as medidas atuais serão prorrogadas até que o novo decreto entre em vigor. Portanto, o toque de recolher será prorrogado até sexta, de acordo com a Governadora do RN. “Acho importante dizer ao povo do RN que nenhum gestor gostaria de estar tomando a decisão que estou tomando. Estou tomando com o senso de responsabilidade que tenho enquanto governadora. O que está em discussão neste exato momento, em jogo, é a vida das pessoas”, declarou durante a entrevista. 

Fátima se disse ciente a respeito do impacto das medidas aos trabalhadores e empresários do RN e fez um apelo. “Neste momento não temos escolha. São vidas. Precisamos garantir ao povo do RN de cuidar da sua saúde, de sobreviver”, disse. De acordo com o comitê científico do governo do Rio Grande do Norte, são consideradas atividades essenciais: 

Oficinas de veículos automotores, máquinas e equipamentos agrícolas; Locadoras de máquinas e equipamentos agrícolas; Lojas de suprimentos agrícolas; Podólogos; Serviços de saúde; Serviços de segurança privada; Supermercados; Mercados; Hipermercados; Quitandas; Açougues; Peixarias; Padarias; Distribuições de alimentos; Serviços de Delivery; Loja de autopeças; Postos de combustíveis; Farmácias, drogarias e similares; Lojas de artigos médicos e ortopédicos; Hotéis, flats, pousadas e acomodações similares; Lojas de material de construção; Locadoras de máquinas e equipamentos para construção; Petshops, hospitais/clínicas de veterinária; Locadoras de máquinas, equipamentos e bens tangíveis; Atividades de agências de emprego; Atividades de agências de trabalho temporário; Lojas de reparos de computadores e bens pessoais e domésticos; Lavanderias; Serviços funerários; Atividades financeiras e de seguros; Imobiliária com serviços de vendas e/ou locação imóveis; Transportes Públicos coletivos ou não (ônibus, trens, táxis, transportes por aplicativos e outros); Correios e serviços de entregas; Transportadoras; Imprensa.

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