Por 9 a 2, STF decide que estados e municípios podem restringir cultos e missas na pandemia


Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 8, que estados e municípios podem impor restrições a celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas, em templos e igrejas durante a pandemia de Covid-19 — somente os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli divergiram. 

Os ministros julgaram uma ação do PSD. O partido pedia a derrubada de decreto estadual de São Paulo que proibiu cultos e missas presenciais em templos e igrejas. O julgamento foi marcado para esta semana pelo presidente do STF, Luiz Fux, após decisões conflitantes sobre o mesmo tema dos ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes. No sábado (3), ao julgar pedido da Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure), o ministro Nunes Marques aceitou o argumento da liberdade religiosa e proibiu que celebrações em templos e igrejas fossem vetadas por estados, municípios e Distrito Federal em razão da pandemia. 

Na segunda (5), o ministro Gilmar Mendes tomou decisão divergente. Ele rejeitou liminarmente (provisoriamente) a ação do PSD — que pedia a derrubada do decreto estadual que proibiu cultos e missas em São Paulo devido à pandemia — e enviou o caso ao plenário do STF. 

Os votos dos ministros 


Gilmar Mendes – Em seu voto, na sessão de quarta-feira (7), o relator Gilmar Mendes afirmou que o Supremo já assegurou autonomia aos estados e municípios para que tomem medidas de combate ao coronavírus, inclusive restrições a atividades religiosas. 
O relator afirmou que o país se tornou um “pária internacional” no âmbito da saúde. “Diante desse cenário, faz-se impensável invocar qualquer dever de proteção do Estado que implique a negação à proteção coletiva da saúde”. Segundo o ministro, “ainda que qualquer vocação íntima possa levar à escolha individual de entregar a vida pela sua religião, a Constituição de 88 não parece tutelar um direito fundamental à morte. A essa sutil forma de erodir a normatividade constitucional deve-se mostrar cada vez mais atento este STF, tanto mais se o abuso do direito de ação vier sob as vestes farisaicas, tomando o nome de Deus para se sustentar o direito à morte”. 

Nunes Marques – O ministro Nunes Marques apresentou seu voto nesta quinta a favor da liberação dos cultos em todo território nacional, desde que respeitados os protocolos definidos pelo Ministério da Saúde. O ministro sugeriu que os cultos sejam realizados em locais arejados, com uso de álcool em gel e máscaras, além do espaçamento entre os assentos e aferição de temperatura. “Criou-se uma atmosfera de intolerância, na qual não se pode falar do direito das pessoas, que isso é tachado de negacionismo”, afirmou. Para o ministro, mesmo na pandemia, é necessário que alguns setores não fechem totalmente. “Serviço de saúde e alimentação não podem ser fechados evidentemente. Por outro lado, festas e shows podem ser proibidos temporariamente. Há uma vasta zona cinzenta”, disse. “Mesmo as igrejas estando fechadas, nem por isso estará garantida a redução do contágio.” 


Alexandre de Moraes – O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator, Gilmar Mendes, contra a liberação. “O mundo ficou chocado quando morreram 3 mil pessoas nas torres gêmeas. Nós estamos com 4 mil mortos por dia. Me parece que algumas pessoas não conseguem entender o momento gravíssimo dessa pandemia”, afirmou. Segundo o ministro, medidas são temporárias e justificadas, já que, no estado mais rico da federação, o de São Paulo, há pessoas aguardando vagas de internação em UTI. “O Poder Público tem a obrigação constitucional de garantir a liberdade religiosa, mas não pode ser subserviente, não pode ser conivente com dogmas ou preceitos religiosos de uma ou várias fés. Não pode se abaixar aos dogmas, colocando em risco sua própria laicidade e a efetividade dos demais direitos fundamentais, no caso em questão, direito à vida e à saúde”, afirmou. “O Estado não se mete na fé. A fé não se mete no Estado”. 


Edson Fachin – O ministro Edson Fachin destacou que outros tipos de aglomerações foram proibidos e agradeceu os profissionais de saúde que atuam na pandemia. “Não se trata apenas de restrição a reunião em igrejas, mas restrição a todos os locais de aglomeração”. Ele afirmou que inconstitucional é a “omissão” em relação a medidas para impedir mortes. “Inconstitucional não é o decreto que na prática limita-se a reconhecer a gravidade da situação. Inconstitucional é a omissão que não haja de imediato para impedir as mortes evitáveis. Inconstitucional é não promover meios para que as pessoas fiquem em casa, com o respeito ao mínimo existencial. Inconstitucional é recusar as vacinas que teriam evitado o colapso de hoje”, afirmou. 

Luís Roberto Barroso – O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o voto de Gilmar Mendes, contra a liberação de cultos, citando o número de mortos pela Covid. “Nós nos atrasamos em obrigar o uso de máscaras, em fomentar o isolamento e em comprar vacinas e estamos pagando esse atraso com vidas. E em triste ironia, muitos negacionistas já deixaram essa vida em razão da pandemia”, disse. Barroso argumentou que a modernidade e a ciência não levaram ao ocaso das religiões e que a restrição temporária dos templos não fere o núcleo essencial da liberdade religiosa. “Fé e ciência são dimensões diferentes da vida”, disse. “No espaço público, deve vigorar a razão pública.” “Todos podem continuar a ler sua Bíblia em casa”, disse Barroso. “Os gestores locais que vão aferir sobre a imprescindibilidade ou não do direito de culto. Os fiéis também circulam e podem ser vetores de transmissão.” 


Dias Toffoli – O ministro não apresentou justificativa para o voto. Limitou-se a dizer que acompanhava o voto do ministro Nunes Marques. 

Rosa Weber – A ministra Rosa Weber acompanhau o relator. Ela afirmou que a “nefasta” consequência do negacionismo “é o prolongamento da via crucis que a nação está a trilhar, com o aumento incontido e devastador do número de vítimas e o indesejável adiamento das condições necessárias para recuperação econômica. Nesse contexto específico é que o decreto em exame instituiu medidas emergenciais de caráter temporário e excepcional”. Segundo ela, escolas também foram fechadas e, diante de evidências científicas, houve sinalização de colapso do sistema de saúde no estado de São Paulo. “Restrições à liberdade individual traduzem imposições do próprio complexo constitucional de direitos, a exigir medidas efetivas a assegurar outros direitos fundamentais, como a saúde e a vida”, considerou. Para Rosa Weber, permitir os cultos “favoreceria a morte, quando deve ser prestigiada e defendida a vida”. 


Carmen Lúcia – Com o voto da ministra Cármen Lúcia, ficou formada a maioria contra a liberação de cultos e missas na pandemia. Ela se solidarizou com as vítimas da Covid-19, cientistas e profissionais de saúde, além dos jornalistas, “como função essencial à democracia”. “Sobram dores e faltam soluções administrativas. O Brasil tornou-se um país que preocupa o mundo inteiro, pela transmissibilidade letal desse vírus, de quem como eu já foram acometidos, também na forma branda, essa doença é terrível. Não é algo que se possa subestimar. É uma situação gravíssima, alarmante, aterrorizante e que realmente demanda um comportamento do estado”, disse. Para a ministra, “não se põe em questão a liberdade de crença nem a garantia dos cultos, apenas o exercício temporário dos ritos coletivos, que levam as pessoas a transitar, a se reunir”. 


Ricardo Lewandowski – O ministro Ricardo Lewandowski disse que, considerando o número de mortos e infectados, “não há como deixar de optar pela prevalência do direito à vida, à saúde e à segurança sobre a liberdade de culto, de maneira que ela seja pontual e temporariamente limitada, até que nós nos livremos dessa terrível pandemia que assola o país mundo”. Segundo o ministro, as medidas emergenciais estabelecidas pelo estado de São Paulo são de caráter excepcional e temporário. “Nada impede, ademais, penso eu, que os fieis, enquanto perdurarem essas restrições, amparadas em critérios científicos, lancem mão de recursos tecnológicos para exercerem a liberdade de culto.”

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