Indenização é mantida contra Prefeitura de Macau por entregar tatames danificados


 

A 3ª Câmara Cível do TJRN manteve uma determinação de indenização para que o Município de Macau pague danos materiais, no valor de R$ 53 mil, referentes ao prejuízo sofrido por uma federação de luta livre, “em razão da não devolução e danificação de tatames cedidos ao ente público para a prática de esportes”, em uma escola municipal.Conforme consta no processo, a sentença de primeiro grau acolheu o pedido da federação autora da ação judicial e considerou que “restou provada a cessão do material, como também a omissão dos agentes públicos em relação à preservação do bem ou à devida reparação”.


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